segunda-feira, 23 de junho de 2014

Microempresas podem aceitar cartão sem usar ECF

Um decreto publicado no dia último dia 20 permite que as microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, dispensadas do uso de ECF, possam aceitar cartão de crédito e débito em suas transações.

Antes as empresas que incluíssem a modalidade cartão de crédito em suas operações perdiam a dispensa do uso de ECF.

É preciso:

1- aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que é uma ferramenta da agência virtual para permitir maior agilidade na comunicação entre a Receita Estadual e as empresas;

2- Assegurar que as máquinas de cartão, também chamadas POS - Point of Sale, imprimam no comprovante de pagamento o respectivo número de inscrição no CNPJ do estabelecimento.

O decreto é o de Nº.  3596-R que também prorroga para 30 de junho a obrigatoriedade de transmissão do programa aplicativo fiscal PAF-ECF à receita estadual.

Fonte:

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Rio de Janeiro adota NFC-e

O que é NFC-e? Como Funciona? Qual o primeiro estado a emitir?

Por meio do Decreto nº 44.785/14 foi alterado o Livro VI do Regulamento do ICMS  que trata das obrigações acessórias, para dispor sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o conceito do documento; a assinatura digital; a emissão em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal, a vedação do crédito fiscal relativo às aquisições de mercadorias acobertadas por NFC-e; a previsão de que até 31.12.2017, todos os contribuintes estarão obrigados ao uso da NFC-e; a vedação de emissão de cupom fiscal por ECF e de Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, a partir de 1º.01.2019; a autorização de uso; a impressão do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e; o cancelamento e inutilização do documento e a emissão em contingência.