segunda-feira, 6 de abril de 2015

Prorrogada a legislação que trata do ECF com MFB e outros

O DECRETO Nº 3796-R, DE 02 DE ABRIL DE 2015 prorrogou prazos referentes ao ECF com Módulo Fiscal Blindado e utilização de ECF sem MFD. Veja abaixo os novos prazos:

ESTADUAL – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) – Equipamentos dotados de Módulo Fiscal Blindado

Equipamentos dotados de Módulo Fiscal Blindado


Os contribuintes de ICMS que utilizam Emissores de Cupom Fiscal (ECF) passarão a utilizar somente equipamentos dotados de Módulo Fiscal Blindado. Os fabricados aptos a comercializar e dar assistência técnica estão listados no site da SEFAZ/ES.

A autorização para utilização de modelos de ECF, que possuam recursos de memória de fita-detalhe, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01, poderá ser concedida até:

I - 30 de setembro de 2015, para os contribuintes sujeitos ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto (Débito e Crédito - ICMS); e

II - 31 de dezembro de 2015, para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A partir das datas estabelecidas, somente será concedida autorização para utilização de ECF, cujos modelos possuam módulo fiscal blindado, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 09/09.

O modelo de ECF que possua recursos de memória de fita-detalhe desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 85/01, cuja autorização para uso seja deferida até as datas acima referenciadas, poderá ser utilizado até o esgotamento da capacidade de seus dispositivos de memória ou a ocorrência de dano irrecuperável dos mesmos.

Fica vedado, a partir de 31 de dezembro de 2015, o uso de ECF que não possua recursos de memória de fita-detalhe, desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 156/94.

Impressora fiscal de impressão matricial deve ser cessada até 31/12/2015.


O contribuinte usuário de ECF que se enquadrar NA SITUAÇÃO II (OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL)deverá providenciar a respectiva cessação de uso até 31 de dezembro de 2015. (ACRÉSCIMO)

Ou seja, os contribuintes estarão impedidos de utilizar os antigos emissores de cupom que não apresentem recursos de memória de fita-detalhe, também conhecidos como ECF matricial. Neste caso, os contribuintes deverão providenciar sua cessação de uso até 31/12/2015  NO CASO DA SITUAÇÃO II (OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL) E EM 30/09/2015 NA SITUAÇÃO I (REGIME ORDINÁRIO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO – DÉBITO E CRÉDITO DO ICMS)(ACRÉSCIMO)

Observação: Consultar as empresas autorizadas a realizar intervenções nos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), se o equipamento atende a nova exigência da lei e SE há a possibilidade de aquisição de um equipamento que não seja com módulo fiscal blindado que possa atender aos requisitos da Lei dentro do prazo legal cuja autorização para uso seja deferida até as datas acima MECIONADAS:

  A) SITUAÇAÕ I à 30 de setembro de 2015, para os contribuintes sujeitos ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto (Débito e Crédito - ICMS); 

  B) SITUAÇÃO II à 31 de dezembro de 2015, para as empresas optantes pelo Simples Nacional. (ACRÉSCIMO)


Fundamentação Legal: RICMS/ES

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Em 2015 Novas regras para ECF



ESTADUAL – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) – Equipamentos dotados de Módulo Fiscal Blindado

Equipamentos dotados de Módulo Fiscal Blindado


Os contribuintes de ICMS que utilizam Emissores de Cupom Fiscal (ECF) passarão a utilizar, a partir do ano que vem (2015) somente equipamentos dotados de Módulo Fiscal Blindado. Os modelos são fabricados pelas mesmas quatro marcas que atualmente estão aptas a comercializar essas máquinas no Estado.

A autorização para utilização de modelos de ECF, que possuam recursos de memória de fita-detalhe, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01, poderá ser concedida até:

I - 31 de março de 2015, para os contribuintes sujeitos ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto (Débito e Crédito - ICMS); e

II - 30 de junho de 2015, para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A partir das datas estabelecidas, somente será concedida autorização para utilização de ECF, cujos modelos possuam módulo fiscal blindado, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 09/09.

O modelo de ECF que possua recursos de memória de fita-detalhe desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 85/01, cuja autorização para uso seja deferida até as datas acima referenciadas, poderá ser utilizado até o esgotamento da capacidade de seus dispositivos de memória ou a ocorrência de dano irrecuperável dos mesmos.

Fica vedado, a partir de 30 de junho de 2015, o uso de ECF que não possua recursos de memória de fita-detalhe, desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 156/94.
Impressora fiscal de impressão matricial deve ser cessada até 30/06/2015.


O contribuinte usuário de ECF que se enquadrar NA SITUAÇÃO II (OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL), deverá providenciar a respectiva cessação de uso até 30 de junho de 2015. (ACRÉSCIMO)

Ou seja, os contribuintes estarão impedidos de utilizar os antigos emissores de cupom que não apresentem recursos de memória de fita-detalhe, também conhecidos como ECF matricial. Neste caso, os contribuintes deverão providenciar sua cessação de uso até 30/06/2015 NO CASO DA SITUAÇÃO II (OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL) E EM 31/03/2015 NA SITUAÇÃO I (REGIME ORDINÁRIO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO – DÉBITO E CRÉDITO DO ICMS). (ACRÉSCIMO)

Observação: Consultar as empresas autorizadas a realizar intervenções nos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) se o equipamento atende a nova exigência da lei. E SE a possibilidade de aquisição de um equipamento que não seja com módulo fiscal blindado que possa atender aos requisitos da Lei dentro do prazo legal cuja autorização para uso seja deferida até as datas acima MECIONADAS:
A) SITUAÇAÕ I à 31 de março de 2015, para os contribuintes sujeitos ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto (Débito e Crédito - ICMS);
B) SITUAÇÃO II à 30 de junho de 2015, para as empresas optantes pelo Simples Nacional. (ACRÉSCIMO)

Fundamentação Legal: RICMS/ES

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Humor


Fujifilm apresenta a Instax Share



Impressão diretamente do smartphone




A Fujifilm lança no Brasil a instax SHARE, uma solução para imprimir fotografias diretamente de um smartphone ou tablet via aplicativo.

A linha instax proporciona diversão e desperta a curiosidade com a foto sendo revelada nas próprias mãos em poucos minutos e atua como um hotspot Wi-Fi que permite imprimir fotos instantaneamente de qualquer imagem armazenada em dispositivos como smartphones ou tablets, com sistemas iOS ou Android.

O lançamento da Fujifilm é compacto, fácil e divertido. Para usar, basta instalar o aplicativo instax SHARE App disponível em iOS e Android, no dispositivo, escolher umas das diversas opções de efeitos e modelos para editar a imagem e imprimir. Também é possível inserir as informações em "tempo real" nas fotos como data e hora, localização e condições climáticas.

A alta qualidade da impressão reproduz imagens claras e nítidas com cores vivas e tons de pele naturais. As medidas 5x8cm proporcionam o charme típico das fotos instantâneas - perfeito para festas, eventos, decoração e uma infinidade de aplicações. As iluminações em LED verde indicam a quantidade de filme disponível e a carga da bateria.


 

quinta-feira, 3 de julho de 2014

A taça vai para...



Copa do mundo de performance na internet.



Blog do Dyn dns escolheu, entre os 32 países que estão disputando a copa do mundo no Brasil, o campeão que tem a melhor internet.

Para determinar o campeão foram analisados:
Percentual da população do país com acesso a internet (x 5)
Velocidade média de download (x 4)
Número de domínios (x 3)
Número de servidores de internet segura (x 2)
Número de hosts de internet (x 1)

A Holanda foi a campeã com um índice de performance de 429. Foi ressaltado o fato de ter também 96,08% da população conectada à internet.
 
Em segundo, Inglaterra com 409;
 
Em terceiro, Alemanha com 398.
 
O Brasil ficou em 14º lugar com 267.
 
Em último lugar Camarões com 28.

Ao lado da pontuação foi informado em que lugar cada seleção ocupa no ranking da FIFA.